Deixamos aqui alguns excertos dos nossos estatutos para poderes conhecer melhor a nossa associação:
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Artigo 2º
Princípios fundamentais
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade – é da própria natureza do movimento associativo e das Associações de Estudantes a sua democraticidade, que assegura a eleição de todos os cargos dirigentes, que implica a participação activa de todos os estudantes nas actividades associativas, que dá efectiva extensão do poder deliberativo a todos os estudantes e consagra um efectivo controlo de todas as funções de Direcção por parte de todos os estudantes;
b) Independência – implica o apartidarismo, não podendo a Associação submeter-se a qualquer programa de partidos políticos, organizações estatais ou quaisquer outras organizações que, pelo seu carácter, possam implicar a perda de independência de estudantes ou dos seus órgãos representativos, sem prejuízo de virem a tomar posição sobre quaisquer problemas políticos do País, em especial problemas de política educacional;
c) Unidade e Representatividade – A Associação deve representar e defender os interesses colectivos dos Estudantes de Relações Públicas e Comunicação, e não meramente individuais ou de grupos;
d) Autonomia – a Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade;
e) Cooperação – a Associação define como fundamental a cooperação com outras associações de Estudantes de Relações Públicas, nomeadamente conseguir participar em plataformas internacionais de Estudantes de Relações Públicas.
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Artigo 4º
Actividades
1.Para a prossecução dos seus objectivos a Associação procurará:
a) Promover, com a frequência e regularidade possíveis, a realização de sessões científicas e culturais sob a forma de congressos, conferências, debates, workshops ou reuniões de trabalho, ao serviço dos estudantes de Relações Públicas e Comunicação;
b) Estimular, entre os seus membros, a elaboração de trabalhos de investigação e dar-lhes divulgação;
c) Promover contactos e o intercâmbio nacional e internacional entre os diversos estudantes e organizações científicas e culturais ligadas às especialidades;
d) Editar periodicamente material sobre qualquer suporte, conhecido ou a conhecer, para divulgação da actividade da Associação, bem como de trabalhos de investigação, artigos técnicos e obras científicas, tanto nacionais como internacionais;
e) Interessar as entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, no apoio ao objecto da Associação através, nomeadamente, da concessão de subsídios, bolsas de estudo ou patrocínios destinados a estágios, trabalhos de investigação, visitas de estudo e participação em fora das especialidades nacionais ou estrangeiros;
f) Colaborar, sempre que para isso for solicitada e se considere competente, na resolução de problemas académicos e/ou profissionais dos seus membros;
g) Criar e manter um centro administrativo de informação para os associados que se intitulará Secretariado Permanente.